Esclarecendo, de forma rápida e objetiva, as principais dúvidas sobre Precatórios e RPVs!
1.Introdução
2.O melhor momento para antecipar
3.O que levar em consideração?
4.Pesquisar antes da decisão
5.Conclusão
6.Autor
A princípio, se você já se deparou com a terminologia “precatório” ou “RPV” e se viu perdido em um mar de dúvidas, saiba que não está sozinho.
Afinal, esses termos jurídicos podem parecer complexos à primeira vista, mas entender o básico pode fazer toda a diferença, especialmente se você está lidando com questões legais ou financeiras.
Dessa forma, vamos desvendar os mistérios por trás das 10 perguntas mais frequentes sobre precatórios e RPVs.
O governo deve precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a indivíduos ou empresas devido a decisões judiciais favoráveis em processos contra o Estado.
A principal diferença reside no valor. RPVs são valores menores, até 60 salários mínimos, normalmente destinados a pagamentos mais ágeis.
Precatórios, utilizados para liquidação de dívidas mais expressivas, demandam mais tempo para recebimento.
O tempo pode variar, mas ambos envolvem um processo burocrático, após o trânsito julgado.
Enquanto precatórios costumam levar mais tempo, o pagamento das RPVs geralmente acontece em um prazo mais curto, de até 60 dias após a expedição.
Qualquer pessoa ou empresa que tenha uma decisão judicial favorável contra o governo pode ter direito a receber precatórios ou RPVs. Isso inclui questões trabalhistas, previdenciárias, entre outras.
Sim, é possível. A lei permite a cessão de crédito, a venda de precatórios ou RPVs. No entanto, é crucial ter cautela e buscar sempre pessoas ou empresas confiáveis para realizar a negociação.
O interessado pode acompanhar o andamento do seu precatório ou RPV nos sites dos tribunais ou órgãos responsáveis.
Atualmente, os tribunais regionais federais disponibilizam, em suas páginas na internet, ferramentas de consulta ao andamento processual.
Você pode realizar a pesquisa pelo número do processo, CPF ou nome da parte no site de cada TRF.
O valor depositado poderá ser sacado em qualquer agência do banco indicado no “demonstrativo de transferência depósito”, juntado no seu processo. Entretanto, os depósitos são feitos em contas judiciais criadas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
O recebimento dos valores pode ser realizado pelo beneficiário ou por seu advogado, desde que tenha procuração do com poderes para receber e/ou efetuar levantamento de valores
Os valores depositados ficam disponíveis por tempo indeterminado.
Sim. Se você, credor, receber ou já tiver recebido algum valor no ano anterior referente a um precatório ou RPV precisa incluir o valor na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda do ano seguinte.
Por fim, esperamos que estas respostas tenham esclarecido algumas das dúvidas mais comuns sobre precatórios e RPVs.
Mas vale ressaltar que é sempre aconselhável buscar orientação jurídica específica para entender completamente os detalhes relacionados ao seu caso.
Fonte: https://www.cjf.jus.br/publico/rpvs_precatorios/#perguntas
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